A SEFAZ parou de rejeitar nota sem IBS e CBS. Isso não te livra de preencher.

Desde 3 de agosto de 2026 a NF-e e a NFC-e autorizam sem os campos de IBS e CBS. A obrigação de informar continua, e a dispensa de recolhimento de 2026 depende dela.

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Equipe VALORIA
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Em 3 de agosto de 2026 a SEFAZ deveria começar a rejeitar, em produção, toda NF-e e NFC-e transmitida sem o grupo de IBS e CBS. A regra é a UB12-10 da NT 2025.002, e o código é a rejeição 1115, "IBS/CBS não informado". Não aconteceu. No mesmo dia 3, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 e, no dia 4, saiu a versão 1.51 da NT 2025.002, que retira da validação em produção a exigência desses campos para os contribuintes do regime normal.

O efeito prático cabe numa frase: a nota sem IBS e CBS autoriza. O efeito fiscal é o oposto de simples, e é sobre ele que este artigo trata.

O que mudou e o que continua igual

Mudou a rejeição em produção. O ambiente de autorização deixou de barrar a NF-e e a NFC-e sem o grupo IBS/CBS. Uma nota que em julho seria devolvida com 1115 hoje volta com 100, "Autorizado o uso da NF-e".

Continua o calendário de obrigatoriedade. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, mantém 3 de agosto de 2026 como a data de início da obrigação de informar IBS e CBS na NF-e e na NFC-e. A NT 1.51 mexeu na validação, não na obrigação.

Continua a exigência em homologação. Lá a regra está ativa desde 1º de julho de 2026. Quem quiser saber se a própria nota passaria na validação completa ainda tem onde testar.

Em uma frase: o conferente externo foi desligado. A obrigação, não.

Por que preencher, se ninguém rejeita

Porque 2026 é o ano em que você não paga IBS e CBS, desde que cumpra as obrigações acessórias.

As alíquotas deste ano são simbólicas: 0,1% de IBS (LC 214/2025, art. 343) e 0,9% de CBS (art. 346). E o § 1º do art. 348 dispensa do recolhimento o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação. Informar corretamente os campos novos nos documentos fiscais é uma dessas obrigações. Deixar de informar é abrir mão da dispensa por descuido.

Até julho, o erro aparecia na hora: a nota voltava rejeitada e alguém corrigia o cadastro antes de vender de novo. Desde agosto, o erro passa. A nota autorizada dá a sensação de que está tudo certo, e o problema se acumula em silêncio, nota após nota, até alguém conferir.

Onde o erro costuma estar

Quando um item sai sem os campos da Reforma, quase sempre é por um destes quatro motivos:

  • Produto sem CFOP. Sem a natureza da operação, o motor fiscal não consegue montar a tributação do item, com ou sem Reforma.
  • Produto sem CST ou CSOSN. A situação tributária do ICMS continua obrigatória e é a base para tudo que vem depois.
  • Perfil de tributação sem cClassTrib e sem CST de IBS/CBS. Esses dois códigos são novos. Se o cadastro do produto ainda não os tem, o grupo IBSCBS não é montado.
  • Alíquotas de IBS e CBS ausentes. IBS estadual, IBS municipal e CBS precisam de valor no perfil do produto ou no padrão da empresa.

Nenhum desses erros aparece na tela de venda. Aparece no XML, ou no cruzamento que o Fisco fizer depois.

Simples Nacional: a sua data é 1º de janeiro de 2027

Se a sua empresa é optante do Simples Nacional, nada disso te obriga em 2026. O § 1º do art. 1º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixa 1º de janeiro de 2027 como o início da obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS para os optantes, qualquer que seja o documento.

Isso não significa esperar dezembro. O trabalho grosso da Reforma é cadastro: NCM correto em cada produto, CFOP por operação, cClassTrib por item. Quem faz isso ao longo de 2026 vira o ano emitindo. Quem deixa para a última semana descobre na virada que tem duzentos produtos sem código. Os artigos da categoria Reforma Tributária acompanham esse cronograma conforme ele mudar.

Como conferir hoje, em três passos

  1. Abra o XML de uma nota autorizada depois de 3 de agosto. Procure o grupo IBSCBS dentro de det/imposto. Se não existe, a nota saiu sem os campos.
  2. Revise o cadastro dos produtos que mais vendem. NCM, CFOP, CST ou CSOSN e cClassTrib. Dez produtos costumam responder pela maior parte das notas; comece por eles.
  3. Emita uma nota em homologação. A rejeição 1115 continua ativa lá. Se a nota autoriza em homologação, ela passaria na validação completa.

Como a VALORIA lida com isso

A VALORIA confere cada item antes de transmitir e devolve o motivo em português, produto por produto: "sem CFOP", "sem CST", "sem dados da Reforma Tributária" (cClassTrib, CST de IBS/CBS e alíquota). A nota só é transmitida quando os itens resolvem, e a conferência não depende de a SEFAZ estar rejeitando ou não. É a mesma validação que vale para o resto do imposto, descrita na seção do motor fiscal.

A emissão das três notas, NFC-e, NF-e e NFS-e, entra a partir do plano Essencial. Os planos mostram o que cada um concede.

Leia também o guia sobre a rejeição 204, duplicidade de NF-e, que é o erro mais comum depois de uma transmissão que ficou sem resposta.

Perguntas frequentes

A nota autorizada sem os campos de IBS e CBS está errada?
A autorização só diz que o XML passou nas validações que a SEFAZ mantém ativas. Com a rejeição 1115 fora de produção, a nota autoriza sem o grupo IBS/CBS, mas a obrigação de informar esses campos continua valendo pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Autorizada e correta são duas coisas diferentes.
Sou do Simples Nacional. Preciso preencher IBS e CBS já em 2026?
Não. Para quem é optante do Simples Nacional, a obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais começa em 1º de janeiro de 2027, conforme o § 1º do art. 1º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Vale usar 2026 para acertar o cadastro de produtos.
Como sei se o meu sistema está preenchendo os campos?
Abra o XML de uma nota autorizada depois de 3 de agosto de 2026 e procure o grupo IBSCBS dentro de det/imposto. Se ele não existe, a nota saiu sem os campos. Outra forma é emitir em homologação, onde a exigência continua ativa desde 1º de julho de 2026.

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