A SEFAZ parou de rejeitar nota sem IBS e CBS. Isso não te livra de preencher.
Desde 3 de agosto de 2026 a NF-e e a NFC-e autorizam sem os campos de IBS e CBS. A obrigação de informar continua, e a dispensa de recolhimento de 2026 depende dela.
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- Equipe VALORIA
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Em 3 de agosto de 2026 a SEFAZ deveria começar a rejeitar, em produção, toda NF-e e NFC-e transmitida sem o grupo de IBS e CBS. A regra é a UB12-10 da NT 2025.002, e o código é a rejeição 1115, "IBS/CBS não informado". Não aconteceu. No mesmo dia 3, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 e, no dia 4, saiu a versão 1.51 da NT 2025.002, que retira da validação em produção a exigência desses campos para os contribuintes do regime normal.
O efeito prático cabe numa frase: a nota sem IBS e CBS autoriza. O efeito fiscal é o oposto de simples, e é sobre ele que este artigo trata.
O que mudou e o que continua igual
Mudou a rejeição em produção. O ambiente de autorização deixou de barrar a NF-e e a NFC-e sem o grupo IBS/CBS. Uma nota que em julho seria devolvida com 1115 hoje volta com 100, "Autorizado o uso da NF-e".
Continua o calendário de obrigatoriedade. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, mantém 3 de agosto de 2026 como a data de início da obrigação de informar IBS e CBS na NF-e e na NFC-e. A NT 1.51 mexeu na validação, não na obrigação.
Continua a exigência em homologação. Lá a regra está ativa desde 1º de julho de 2026. Quem quiser saber se a própria nota passaria na validação completa ainda tem onde testar.
Em uma frase: o conferente externo foi desligado. A obrigação, não.
Por que preencher, se ninguém rejeita
Porque 2026 é o ano em que você não paga IBS e CBS, desde que cumpra as obrigações acessórias.
As alíquotas deste ano são simbólicas: 0,1% de IBS (LC 214/2025, art. 343) e 0,9% de CBS (art. 346). E o § 1º do art. 348 dispensa do recolhimento o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação. Informar corretamente os campos novos nos documentos fiscais é uma dessas obrigações. Deixar de informar é abrir mão da dispensa por descuido.
Até julho, o erro aparecia na hora: a nota voltava rejeitada e alguém corrigia o cadastro antes de vender de novo. Desde agosto, o erro passa. A nota autorizada dá a sensação de que está tudo certo, e o problema se acumula em silêncio, nota após nota, até alguém conferir.
Onde o erro costuma estar
Quando um item sai sem os campos da Reforma, quase sempre é por um destes quatro motivos:
- Produto sem CFOP. Sem a natureza da operação, o motor fiscal não consegue montar a tributação do item, com ou sem Reforma.
- Produto sem CST ou CSOSN. A situação tributária do ICMS continua obrigatória e é a base para tudo que vem depois.
- Perfil de tributação sem cClassTrib e sem CST de IBS/CBS. Esses dois códigos são novos. Se o cadastro do produto ainda não os tem, o grupo IBSCBS não é montado.
- Alíquotas de IBS e CBS ausentes. IBS estadual, IBS municipal e CBS precisam de valor no perfil do produto ou no padrão da empresa.
Nenhum desses erros aparece na tela de venda. Aparece no XML, ou no cruzamento que o Fisco fizer depois.
Simples Nacional: a sua data é 1º de janeiro de 2027
Se a sua empresa é optante do Simples Nacional, nada disso te obriga em 2026. O § 1º do art. 1º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixa 1º de janeiro de 2027 como o início da obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS para os optantes, qualquer que seja o documento.
Isso não significa esperar dezembro. O trabalho grosso da Reforma é cadastro: NCM correto em cada produto, CFOP por operação, cClassTrib por item. Quem faz isso ao longo de 2026 vira o ano emitindo. Quem deixa para a última semana descobre na virada que tem duzentos produtos sem código. Os artigos da categoria Reforma Tributária acompanham esse cronograma conforme ele mudar.
Como conferir hoje, em três passos
- Abra o XML de uma nota autorizada depois de 3 de agosto. Procure o grupo IBSCBS dentro de det/imposto. Se não existe, a nota saiu sem os campos.
- Revise o cadastro dos produtos que mais vendem. NCM, CFOP, CST ou CSOSN e cClassTrib. Dez produtos costumam responder pela maior parte das notas; comece por eles.
- Emita uma nota em homologação. A rejeição 1115 continua ativa lá. Se a nota autoriza em homologação, ela passaria na validação completa.
Como a VALORIA lida com isso
A VALORIA confere cada item antes de transmitir e devolve o motivo em português, produto por produto: "sem CFOP", "sem CST", "sem dados da Reforma Tributária" (cClassTrib, CST de IBS/CBS e alíquota). A nota só é transmitida quando os itens resolvem, e a conferência não depende de a SEFAZ estar rejeitando ou não. É a mesma validação que vale para o resto do imposto, descrita na seção do motor fiscal.
A emissão das três notas, NFC-e, NF-e e NFS-e, entra a partir do plano Essencial. Os planos mostram o que cada um concede.
Leia também o guia sobre a rejeição 204, duplicidade de NF-e, que é o erro mais comum depois de uma transmissão que ficou sem resposta.
Perguntas frequentes
- A nota autorizada sem os campos de IBS e CBS está errada?
- A autorização só diz que o XML passou nas validações que a SEFAZ mantém ativas. Com a rejeição 1115 fora de produção, a nota autoriza sem o grupo IBS/CBS, mas a obrigação de informar esses campos continua valendo pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Autorizada e correta são duas coisas diferentes.
- Sou do Simples Nacional. Preciso preencher IBS e CBS já em 2026?
- Não. Para quem é optante do Simples Nacional, a obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais começa em 1º de janeiro de 2027, conforme o § 1º do art. 1º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Vale usar 2026 para acertar o cadastro de produtos.
- Como sei se o meu sistema está preenchendo os campos?
- Abra o XML de uma nota autorizada depois de 3 de agosto de 2026 e procure o grupo IBSCBS dentro de det/imposto. Se ele não existe, a nota saiu sem os campos. Outra forma é emitir em homologação, onde a exigência continua ativa desde 1º de julho de 2026.
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